ATIVIDADES TÉCNICAS
Assessoria em Segurança do Trabalho
Objetiva orientar as organizações no ajustamento à Legislação pertinente e ao cumprimento das Normas Regulamentadoras, atuando na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Fazer o mapeamento da higiene ocupacional para fornecer subsídios que auxiliem a organização na tomada de decisões para implantação ou adequação das diretrizes do sistema de gestão de segurança.
Gerenciamento de Risco Ocupacional - GRO
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais instituído pela NR 01, é uma estratégia normativa que as organizações devem implementar para identificar os riscos existentes no ambiente laboral. É um conjunto de atividades coordenadas de prevenção que objetivam promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
Programa de Gerenciamento de Risco - PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos é a concretização do GRO na busca pela melhoria contínua dos ambientes laborais através de atividades multidisciplinares e ordenadas. O PGR deve ser constituído, pelo menos, por Inventário de Risco - determinação dos perigos e classificação dos riscos para identificar ações de prevenção - e por - Plano de Ação que determinará as ações de prevenção a serem inseridas, aperfeiçoadas ou mantidas, de forma a eliminar, reduzir ou controlar os perigos e riscos.
Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP
A Avaliação Ergonômica Preliminar instituída pela NR17 tem por objetivo analisar as condições ergonômicas, a indicação dos perigos associados às exigências das operações de trabalho e imputar valor aos prováveis riscos relacionados, com objetivo de conduzir e indicar atividades para o gerenciamento de riscos.
Análise Ergonômica do Trabalho - AET
A Análise Ergonômica do Trabalho é um estudo mais detalhado que expõe medidas e projetos ergonômicos, assumindo uma conduta de especificar e tratar todos os fatores ergonômicos apresentados, com soluções que proporcionem a redução e/ou extinção dos riscos.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
O LTCAT é um documento instituído pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para as organizações com a finalidade de qualificar a real exposição do trabalhador aos agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente laboral e mencionados na Legislação Previdenciária. É utilizado para caracterização de aposentadoria especial, como suporte a organização na declaração do Guia de Recolhimento do FGTS, GFIP e elaboração do PPP.
Laudo de Periculosidade
Segundo a NR 16, são consideradas atividades e operações perigosas as constantes de seus anexos. O Laudo de Periculosidade tem por missão investigar se determinada operação ou atividade, que por sua natureza ou sistema de trabalho expõe os colaboradores a riscos. Caso seja devido, o adicional será de 30% sobre o salário contratual.
Laudo de Insalubridade
Conforme a NR 15 , as atividades executadas acima dos limites de tolerância previstos em seus anexos são consideradas insalubres. Para determinar se alguma atividade é insalubre ou não, é utilizado o L. I., que tem por objetivo avaliar se os trabalhadores de uma organização estão expostos ou não a esses agentes nocivos. Desta forma, o L. I. indica - se devido - o adicional de insalubridade que deverá ser pago sobre o salário mínimo da região e que pode variar de 10%, 20% ou 40%.
Cadastro de Espaço Confinado
A NR 33 define espaço confinado como sendo qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua; que tenha meios limitados de entrada e saída e que exista ou possa existir atmosfera perigosa. Em seu subitem 33.4.2 está definido a obrigação da organização que possuir espaço confinado, em criar e manter o cadastro desses espaços.
Assistência Técnica
A Assistência Técnica em perícias é uma atividade desenvolvida por profissionais das áreas de Medicina e Segurança do Trabalho que orientam a organização em todas as fases do processo trabalhista. Assim, quando ocorre uma reivindicação de direitos trabalhistas na justiça, a organização pode nomear Assistente Técnico para desenvolver um conteúdo de defesa e para acompanhar o trabalho de perito, assegurando a idoneidade do processo.